Como encontrar informações sobre receitas e despesas do município?

Basta acessar o site do Portal da Transparência: http://transparencia.vicencia.pe.gov.br

Para que serve a Ouvidoria?

A Ouvidoria Municipal é um recurso utilizado como um meio de interlocução com a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de solicitações, informações, reclamações, sugestões, críticas, elogios e quaisquer outros encaminhamentos relacionados à suas atribuições e competências. Para acessar a ouvidoria municipal o link é: Ouvidoria Municipal

Como atua a Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos?

A Secretaria de Assistência Social possui atribuições de efetivação da assistência social aos munícipes, adotando políticas públicas de garantia de direitos, prevenção e proteção social do cidadão, promoção de ações assistenciais de proteção básica e especial, no âmbito da competência municipal. Garantir o funcionamento e articulação com os conselhos sociais, além de outras ações pertinentes à pasta. Ela desenvolve suas ações através de uma rede articulada de serviços que têm como foco à família. Essa rede é composta pelos Centros de Referência da Assistência Social – Cras; Centros de Referência Especializados de Assistência Social – Creas, além de vários programas e ações.

Qual são as responsabilidades e funções do CRAS?

O CRAS é uma unidade pública estatal de abrangência municipal com gestão descentralizada, integrante do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, ligado à diretoria da Proteção Social Básica. Tem por objetivo desenvolver ações continuadas e por tempo indeterminado junto à população usuária da rede de assistência social e objetiva a garantia de direitos através do Programa de Atenção Integral à Família (PAIF). O CRAS está vinculado à Secretaria de Assistência Social de Direitos Humanos – SEASDH de Camaragibe. Destacam-se como principais funções do CRAS: -Ofertar programas e serviços socioassistenciais de proteção social básica para famílias, seus membros ou indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social; -Articular e fortalecer a Rede Socioassistencial do Território de abrangência; -Fortalecimento da convivência familiar e comunitária; -Trabalhar na prevenção de situações de risco em seu território de abrangência na promoção do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e na garantia de direitos.

Como faço o cadastro no CadÚnico?

Para se inscrever no CadÚnico é necessário que um membro da família, com idade mínima de 16 anos e de preferência mulher, seja o responsável por prestar as informações de todos os membros da família para o entrevistador. Essa pessoa será o Responsável pela Unidade Familiar (RF) e é ela que ficará com a tarefa de atualizar as informações no cadastro sempre que houver mudanças na família. O Responsável Familiar deve procurar o setor responsável pelo Cadastro Único ou pelo Bolsa Família na cidade em que mora, serviço prestado pelas prefeituras. Em algumas localidades o cadastramento é feito também no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua casa. (Fonte: Cadastro Único – CadÚnico)

Quais são os requisitos e documentos necessários para realizar o cadastro?

-Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
-Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos; ou
-Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento
esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.
Documentos obrigatórios:
Para o Responsável pela Unidade Familiar (RF), é obrigatória a apresentação do CPF ou
do Título de Eleitor. As exceções são as famílias indígenas e quilombolas:
– O RF da família indígena pode apresentar o CPF, o título de eleitor, mas também o
Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou outros documentos de
identificação, como certidão de casamento, RG e carteira de trabalho;
– O RF da família quilombola pode apresentar o CPF, o título de eleitor ou outros
documentos de identificação como certidão de nascimento, certidão de casamento,
RG ou carteira de trabalho.
Para as outras pessoas da família, é obrigatória a apresentação de qualquer um destes
documentos de identificação: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF,
carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou Título de Eleitor.
Documentos que não são obrigatórios, mas facilitam o cadastramento:
-Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;
-Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver o
comprovante, o RF deve informar o nome da escola de cada criança ou jovem;
-Carteira de trabalho.

Quais são as etapas do serviço?

Para se inscrever no Cadastro Único, é preciso que uma pessoa da família se responsabilize por prestar as informações de todos os membros da família para o entrevistador. Essa pessoa – chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF) – deve ter pelo menos 16 anos e, preferencialmente, ser mulher. O Responsável Familiar é quem poderá garantir que as informações comunicadas durante a entrevista são verdadeiras, além de se comprometer a atualizar o cadastro sempre que houver mudanças na família.

O RF deve procurar o setor responsável pelo Cadastro Único ou pelo Bolsa Família na cidade em que mora. Se não souber onde fica o local de cadastramento, pode buscar essa orientação no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua casa. Em muitas localidades, o próprio CRAS realiza o cadastramento das famílias.

Cadastramento de pessoas sem documento:

O entrevistador do Cadastro Único deve fazer a entrevista, orientar e encaminhar a família ou a pessoa para tirar os documentos. Se a pessoa nunca foi registrada, a primeira via da certidão de nascimento é de graça. O cadastramento é um direito da família de baixa renda.
Mas, enquanto o(a) Responsável Familiar não apresentar um dos documentos obrigatórios ao entrevistador e um documento para cada membro da família, o cadastro ficará incompleto e a família não poderá participar de programas sociais. Ainda assim, é importante que o cadastramento seja feito, pois isso permite ao governo saber que precisa realizar ações de mobilização para o registro civil de nascimento e a documentação básica dos cidadãos.

Pessoas que moram sozinhas podem ser cadastradas?

Sim. Pessoas que vivem em situação de rua — sozinhas ou com a família — também podem ser cadastradas. O caminho, nesse caso, é procurar algum posto de atendimento da assistência social e perguntar como fazer para ser incluído no Cadastro Único.